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Vereador da Serra é processado por propaganda eleitoral antecipada

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O vereador Rodrigo Caçulo recebeu processo, sob acusação de propaganda extemporânea. Foto: Divulgação

Após citar um slogan de campanha, seguido de um número, supostamente de candidatura, o vereador Rodrigo Caçulo (PRB) se viu envolvido em uma ação que tramita na 53a Zona Eleitoral da Serra, após iniciativa do Ministério Público Eleitoral, que o acusa de propaganda eleitoral extemporânea. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Segundo o documento, o MP acusa o vereador de pedir votos para seu candidato a prefeito e ainda divulgar seu próprio número de candidatura durante a sessão da Câmara de Vereadores, no dia 10 de abril último. “Pablo é 10; Caçulo é 10; a Serra é 10. Vote em Caçulo… Caçulo é 10456”, disse na ocasião.

Desta forma, a juíza eleitoral Maria Ignez de Andrade Bermudes afirmou que “os trechos contidos [no processo] contém expressões explícitas de pedido de voto”. O pedido de liminar para retirada do vídeo contendo a propaganda foi deferido pela magistrada.

O vereador foi procurado e negou a intenção de angariar votos com o discurso. “Pra frente que se anda”, o slogan é de Audifax, não é meu slogan. Tudo que eu faço e falo acaba virando contra mim porque mostra a perseguição política que eu venho sofrendo ao longo da minha carreira. Sei que isso é mais uma das perseguições que estão tentando colar no meu nome”, lamentou o parlamentar.

Segundo Gilson Gomes Filho, procurador municipal e advogado Eleitoral, ação judicial se mostra exagerada. “Com o devido respeito, se mostra exagerada. Na primeira parte, onde são enaltecidos os números do partido e associados os mandatários, não há nem de longe infração à lei. O número do partido é público, registrado no TSE e o mandato do vereador é do partido. Além do mais, tanto o deputado quanto o vereador são do Republicanos, que é o número 10”, iniciou ele.

“A segunda parte também é difícil sustentar uma infração porque o número só é escolhido nas convenções, não sendo nem certeza de que seria o mesmo no pleito atual, trata-se de infração impossível. A fala foi muito mais um enaltecimento ao trabalho do vereador, um certo grau de ironia com o outro colega, mas bem distante de uma infração legal.
Como consequência jurídica, de toda a sorte, o máximo que se vislumbra seria uma multa, não outra consequência mais grave”, finalizou.

Sobre a retirada do vídeo do ar, a reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara, Saulinho da Academia (PDT), sobre a notificação oficial, mas, até o momento, não obteve resposta.

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