Um fato curioso chamou a atenção de quem acompanha as sessões da Câmara de Vereadores. Na última segunda-feira (12), vereadores aprovaram o Projeto de Lei 146/2017, do vereador Fábio Duarte. O PL. Acontece que este projeto tem conteúdo semelhante ao PL 17/2017, de autoria do Pastor Ailton (PSC).
Segundo o Projeto de Lei 17/2017, de autoria do vereador Pastor Ailton (PSC), ficaria determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas de educação infantil do município.
A lista deveria conter nome da criança, dos responsáveis, data de nascimento, data da solicitação da vaga e escolaridade. Este conteúdo seria disponibilizado no banner do portal da Prefeitura da Serra. O vereador tem uma postura de oposição na Câmara, e o projeto foi protocolado 17 de janeiro de 2017.
Este projeto, segundo alegações da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, apesar de trazer no seu bojo assunto de interesse coletivo tem erro de iniciativa, e deveria ter sido apresentado pelo Poder Executivo.
“É administrativa e no orçamento do Poder Executivo, ainda que de forma irrisória, e por se relacionarem com atos de gestão e Governo”, diz o parecer despachado em 30 de maio de 2017. O colegiado sugere que o PL seja apresentado em forma de Projeto Indicativo.
“Fica claro que na Câmara tem uma diferença entre quem é aliado, que tudo pode. Meu projeto era o mesmo, foi engavetado, e o projeto do colega foi aprovado. Fica claro o boicote a quem não é aliado, que tem projeto com conteúdo semelhante rejeitado. Temos uma Mesa e comissões eleitas de forma irregular que não tem legitimidade para estar comandando essa Casa de Leis. O Regimento só funciona quando tem interesse da Mesa”, reclamou o vereador Aílton.
Já o Projeto de Lei 146/2017, aprovado com 16 votos, é de autoria do vereador Fabio Duarte (PDT). Foi protocolado
no dia 19 de junho de 2017. Dispõe sobre a divulgação de lista contendo a ordem para vagas nas escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs) e em centros de educação infantil (CMEIs). As informações devem conter nome do requerente, data e hora da inscrição, unidade pretendida e número do protocolo. A lista deverá ser impressa e afixada em local visível e acessível em todas as unidades.
“Estamos pedindo transparência, a fim de evitar que se furem filas e que as pessoas sejam chamadas por indicação”, disse o autor.
A este PL, a comissão deu parecer favorável, argumentando o “configurado interesse público… porque o comando normativo que emerge da proposição tem a finalidade divulgar a lista de espera”, e com base nas informações mencionadas “demonstra o relevo da matéria na localidade, se enquadra dentre as matérias elencadas entre aquelas passíveis de regulamentação pelo Legislativo Municipal… estando em condições de ser aprovado”.
O presidente da Comissão de Justiça, Miguel da Policlínica (PTC), foi procurado para comentar o assunto, mas não atendeu ao celular.
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