Foi protocolado na Câmara da Serra pelo vereador Gilmar nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei nº 07/2016. A proposta determina que os pais ou responsáveis por filhos menores de idade matriculados nas escolas públicas municipais compareçam às reuniões escolares para o acompanhamento dos alunos.
Na justificativa de apresentação do projeto, Gilmar avalia que a participação dos pais na vida escolar de crianças e adolescentes traz consigo benefícios importantes para os jovens. Ele cita, entre outros, a melhora no desempenho acadêmico dos alunos e no comportamento deles em relação a professores e colegas de turma; o aumento do senso de responsabilidade no cumprimento de tarefas escolares; a redução da evasão escolar e dos casos de violência envolvendo os alunos.
Gilmar acredita que um dos meios mais eficazes para a uma maior aproximação dos familiares na vida escolar dos jovens é por intermédio das reuniões com a participação dos pais. “Elas são uma forma transparente e democrática de avaliar o desempenho dos alunos em sala de aula, visto que acontecem com a participação de professores, equipe pedagógica e dos próprios pais”, explica o vereador.
O parlamentar avalia, ainda, que a escola deve ser vista como uma das etapas a serem cumpridas no processo de educação de crianças e adolescentes, e não a única. Isso porque a família também tem suas responsabilidades, principalmente na transmissão de princípios morais e de valores éticos e humanos, aliado ao apoio dos pais ou responsáveis no dia a dia escolar dos jovens.
Sobre o projeto
Segundo a proposta, o calendário das reuniões escolares será fornecido pelas escolas municipais, e eventuais alterações serão divulgadas com antecedência. A escola responsável pela reunião deverá providenciar o devido comprovante, a fim de que pais ou responsáveis que participarem possam abonar a falta ao trabalho, se houver necessidade. Vale destacar que o projeto considera como “responsáveis” os familiares até o terceiro grau de parentesco.
Caso os pais ou responsáveis faltarem às reuniões e não apresentarem justificativa, por duas vezes – consecutivo ou não -, o diretor da escola municipal deverá comunicar o fato ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar para que ambos tomem as devidas providências.
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