Após a polêmica exposição de artes Queermuseu, na cidade de Porto Alegre, que levantou fortes discussões por conta do uso de imagens de crianças em pinturas, os vereadores da Serra, Pastor Ailton (PSC) e Roberto Catirica (PHS), protocolaram na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) que proíbe, nos espaços públicos da cidade, exposições culturais que atentem contra a “dignidade sexual”.
O PL 251/2017 dispõe sobre a utilização dos equipamentos públicos na proteção da criança e do adolescente, e veda o apoio e uso de recurso público em práticas que importem induzimento ou instigação de terceiros ao uso indevido de drogas ou à prática de crimes contra a dignidade sexual e/ou que tenham mensagens nocivas ou atentatórias à moral pública.
Segundo a proposta, caberá ao poder público regular as diversões e exibições (circos, teatros e shows musicais) informando a natureza dos mesmos e públicos aos quais se destinam. A matéria veda ainda o uso de recurso público nas atividades culturais que afetem à dignidade sexual ou incentive ao uso de drogas. Proíbe ainda nas exibições e apresentações ao vivo o uso de imagens e símbolos sagrados com fins que configurem a profanação.
A fiscalização sobre o cumprimento da Lei, caso seja aprovada, caberá à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur). O projeto encontra-se em análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Deputados apreciam em regime de urgência projeto com conteúdo semelhante
Os deputados estaduais aprovaram no Expediente sujeito à deliberação desta terça-feira (17) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 383/2017, de Euclério Sampaio (PDT), que proíbe exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos do Estado. Com a aprovação, a matéria deve receber parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cultura e Finanças, antes de ser votada pelos parlamentares. A proposta foi apresentada porque apresentações artísticas com nudez vêm causando polêmicas no País este ano.
De acordo com a proposição, a vedação engloba as expressões artísticas ou culturais que tenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana. Entretanto, a proibição não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente. Se aprovada a lei, quem descumpri-la poderá ter que pagar multa de cerca de R$ 3 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência. A lei deve entrar em vigor na data da sua publicação em diário oficial.