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Vidigal e Givaldo votam contra redução da maioridade penal

O deputado Manato optou por reduzir a idade penal para 16 anos, enquanto Givaldo e Vidigal votaram para manter em 18 anos. Arte: Joatan Alves

Por Conceição Nascimento 

Os deputados federais com domicílio eleitoral na Serra, Sérgio Vidigal (PDT) e Givaldo Vieira (PT), votaram contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados com 323 votos contra 155.

Fruta de uma manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha, essa votação na quarta-feira foi a segunda, 24 horas após a primeira, cujo texto sofreu modificações para que fosse aprovada. Desta forma, a redução passa a valer para crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Ficam mantidos os estabelecimentos diferentes para maiores de 18 anos e menores.

O deputado Givaldo Vieira justificou seu voto. “Redução da maioridade não reduz a violência. Aumentaria, pois nos presídios comuns a reincidência é de 70%, enquanto nas unidades de ressocialização fica na casa dos 20%”, refletiu o parlamentar.

Sérgio Vidigal contou que a aprovação da PEC não iria garantir a punição para menores de 16 anos e que hoje adolescentes com 13, 14 e 15 anos também cometem crimes hediondos.

“É preciso deixar claro que somos contra a violência e a impunidade. Defendemos uma punição rigorosa para os menores que cometem crime. Para combater a violência, nossa proposta contempla mudanças nas penalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando a internação para nove anos”, esclareceu.

Já o deputado federal Carlos Manato votou a favor da PEC 171. “Essas punições não atingirão pessoas de bem; apenas criminosos. E lugar de criminoso é na cadeia”, resumiu, acrescentando que a votação do segundo turno para a PEC será realizada na próxima semana.

A PEC deverá ser votada em segundo turno na semana que vem. Em seguida, segue para o Senado, onde precisa ser apreciada também em dois turnos para que seja aprovada.

Confira a lista de crimes e penas aos quais jovens de 16 a 18 anos estão sujeitos

Homicídio doloso     6 a 20 anos

Homicídio qualificado          12 a 30 anos

Homicídio com grupo de extermínio          8 a 30 anos

Lesão corporal seguida de morte   4 a 12 anos

Latrocínio       20 a 30 anos

Extorsão seguida de morte  24 a 30 anos

Sequestro (e qualificações)  8 a 30 anos

Estupro (e qualificações)      6 a 30 anos

Estupro de vulnerável (e qualificações)      8 a 30 anos

Genocídio      12 a 30 anos

 

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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