O deputado federal capixaba Sérgio Vidigal (PDT) apresentou emenda (81) à MP 712/2016 estabelecendo multa de R$ 20 a R$ 2 mil em casos de reincidência de focos do mosquito Aedes Aegypti em residências e empresas.
A Medida Provisória 712/2016, assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT), trata de ações para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika vírus e dos vírus da dengue e chikungunya. O documento está sendo analisado por uma comissão mista e será enviado ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
De acordo com a emenda, o valor da multa vai variar conforme a gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator.
“A multa só será aplicada após notificação da primeira ocorrência e orientação quanto aos procedimentos corretos a serem seguidos. Só existirá penalidade após reincidência de criadouros do mosquito nas casas ou empresas, isso é, se em uma segunda visita for constatada novamente negligência do cidadão”, ressaltou o deputado na justificativa à emenda.
Medida Provisória
A MP 712 estabelece diversas medidas para combater o Aedes aegypti, entre elas o ingresso forçado de agentes públicos em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso das equipes que atuam na descoberta e eliminação de focos do mosquito.
A MP atribui a execução das medidas aos dirigentes máximos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, conjunto formado pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. O ingresso forçado nos imóveis públicos e privados é condicionado à prévia emissão de Declaração de Emergência em Saúde Pública.