Historicamente, a Serra foi uma cidade que experimentou um abrupto processo de urbanização após 1960, quando deu início à fase industrial da cidade. Em 6 décadas, a Serra saltou de 9 mil habitantes para os atuais 520 mil. Parte significativa desse processo se deu por meio de ocupações irregulares, o que gerou um passivo de caráter de regularização fundiária em diversos locais e bairros.
Esse mesmo processo foi observado no estabelecimento de templos religiosos de diversas denominações, que acompanharam o crescimento populacional da Serra, muitos dos quais localizados em bairros que emergiram inteiramente de processos de ocupação irregular. Para regular tais áreas e dar às igrejas a garantia de que seus templos religiosos não sejam perdidos, a Prefeitura da Serra enviou à Câmara o projeto de lei número 254/2023, que na prática cria condições para que o terreno passe a ser propriedade legal daquele templo religioso ali instituído.
Na sessão dessa quarta-feira (27), o projeto assinado pelo prefeito Sergio Vidigal entrou na Ordem do Dia na Câmara da Serra e foi aprovado pelos vereadores. Para começar a valer, basta que o próprio prefeito sancione e seja publicado no Diário Oficial. Assim, os templos religiosos poderão ter a oportunidade de regularizar suas áreas e ter a segurança de que não perderão seus terrenos ocupados.
O projeto traz regras, entre as quais, o critério-base que estabelece que apenas imóveis públicos ocupados, no mínimo, há 20 anos podem ser regularizados. Uma das modalidades de regularização é a compra das áreas públicas pelas instituições religiosas com preços e condições de pagamento diferenciadas. A avaliação do valor do imóvel será conduzida pela Comissão Municipal Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis (CEAVI). O valor das benfeitorias e melhorias feitas pelo ocupante não será considerado na avaliação.
As organizações religiosas podem optar por um plano de pagamento parcelado. Isso requer um pagamento inicial de 5% do valor total. O saldo pode ser quitado em até 240 prestações mensais. A parcela mínima foi estabelecida em 50% do salário-mínimo vigente. Até que o pagamento total seja realizado, a organização religiosa não poderá vender, doar ou alugar o imóvel. Já as igrejas que optarem por pagar à vista receberão um desconto de 10% no valor total.
Outra modalidade de regularização dos terrenos é a Concessão de Direito Real de Uso, que permite aos templos religiosos o pagamento por meio de serviços gratuitos à comunidade ou um pagamento mensal correspondente a 0,1% do valor de avaliação. A proposta é direcionada para aquelas organizações religiosas que comprovarem a falta de recursos financeiros para adquirir o imóvel. A concessão tem um prazo máximo de 30 anos, renováveis por mais 30.
Vidigal argumentou que esse projeto visa dar segurança jurídica às instituições religiosas como reconhecimento do papel social desempenhado por esses templos. “As organizações religiosas, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também promovem ações que influem, diretamente, na resolução interpessoal de conflitos, na ajuda humanitária e no desenvolvimento humano, mundo afora. Aliás, não é preciso ser religioso para entender que os valores fundamentais da civilização ocidental têm como base a religião, sendo um desses valores fundamentais o próprio conceito de dignidade e do valor inerente ao ser humano”, disse Vidigal.
O prefeito sustentou também que as organizações religiosas, ao atuarem em espaços vinculados ao Município sem reconhecimento formal, enfrentam risco constante de terem seus templos derrubados e a impossibilidade de obter crédito para melhorias, apesar de sua importante função social.
O projeto deve ser sancionado e publicado nos próximos dias, passando a se tornar uma lei Municipal. A partir daí os templos religioso poderão dar entrada com pedido de regularização das áreas.