Meio Ambiente

Vivo é condenada por construir antenas de  celular sem licença ambiental na Serra

Todas as antenas da Vivo erguidas na Serra até setembro de 2020 estavam sem licença do município. Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil

Por anos a operadora de telefonia e internet Vivo construiu na Serra Estações Radio Base (ERB’S), as famosas antenas para telefonia celular, sem qualquer tipo de autorização do município. É o que revela decisão da Juíza Telmelita Guimarães, da Vara da Fazenda Pública da Serra, que condenou a empresa Telefônica Brasil S/A, dona da Vivo, a regularizar as estruturas.

A mesma decisão também determinou à Prefeitura da Serra que cumpra seu papel constitucional de aplicar as sanções administrativas à Vivo e outras operadoras de celular que por ventura tenham erguidos antenas sem licença na cidade.

A sentença, datada de 11 de agosto de 2020, é resultado de inquérito instaurado em Ação Civil Pública movida em 2013 para investigar a instalação de uma antena da Vivo no bairro Jardim Bela Vista, na altura do km 253. Na ocasião, lideranças do bairro reclamaram que o equipamento foi colocado num ponto do bairro de onde se avista o Mestre Álvaro, principal patrimônio ambiental e paisagístico da cidade. Como resultado, a antena ‘poluiu’ o visual da montanha.

Em argumentação contiga na sentença, a Juíza explica que a partir do caso da antena em Bela Vista, instalada sem licença do município, descobriu-se que todas as demais ERB´s da Vivo na Serra estavam ilegais.

A reportagem entrou em contato com a operadora para pedir esclarecimentos e saber se ela regularizou a situação. E também questionou quantas ERB´s ela tem na cidade. No entanto, o único retorno que obteve da empresa foi o de que ela não comentaria a decisão judicial.

Tempo Novo questionou ainda a Prefeitura da Serra, também condenada no processo, para saber se a Vivo regularizou suas antenas e se o problema também se estende a antenas de outras operadoras. Mas até o momento desta publicação não obteve retorno.

Radiação, barulho e indenização por danos morais e materiais

Os autores da Ação também pediram indenização por danos morais e materiais à operadora, por supostos riscos à saúde gerados pela emissão de radiação dos equipamentos. E também por ruídos e desvalorização dos imóveis.

No entanto a Juíza entendeu que tais situações não puderam ser comprovadas. Por isto rejeitou este pedido. No processo não há a informação de quantas antenas estavam, até a data da sentença, sem licença na Serra.

 

Redação Jornal Tempo Novo

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