Direito e Cidadania

Você conhece o contrato de namoro?

Pode parecer estranho à primeira vista falar em contrato de namoro, principalmente quando uma relação está começando ou vai bem. No entanto, esse instrumento tem sido cada vez mais procurado, principalmente depois da pandemia, quando muitos casais passaram a viver juntos mais por contingência da situação do que por um planejamento ou intenção de constituir família.

O contrato de namoro tem sido uma escolha para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus bens. O propósito do contrato é evitar o reconhecimento de união estável, oficializando o relacionamento e confirmando que o casal não pretende constituir família, o que protege os bens de ambos em caso de separação ou falecimento.

O contrato de namoro surge do conceito conhecido como “namoro qualificado,” termo que descreve a relação entre duas pessoas, geralmente mais maduras, que já possuem suas vidas estabelecidas e não têm a intenção de formar uma família.

Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 35% no número de contratos de namoro firmados, conforme divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). O estudo revela que 126 acordos desse tipo foram registrados por casais no ano passado, estabelecendo um recorde para essa prática.

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O contrato que é firmado em cartório de notas, com a presença de um tabelião, serve como prova inequívoca da intenção das partes em possíveis questionamentos judiciais. Esse tipo de contrato começou a ser estabelecido nos anos 1990, mas só a partir de 2016 passou a ser utilizado com mais frequência, ano que também marcou a criação de uma base nacional para registrar esses números.

De 2016 a 2024, foram firmados 608 contratos de namoro no Brasil. O mês de julho é o mais ativo, com 19 registros somente em 2023. De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabilizou 44 novos contratos.

O contrato de namoro mais famoso recentemente, envolve o jogador de futebol do Palmeiras, Endrick, e a modelo Gabriely Miranda. O contrato deles estabelece regras para o relacionamento proibindo qualquer vício ou mudança drástica de comportamento e exige a declaração de “eu te amo”, segundo o CNB.

Os contratos de namoro podem incluir também disposições sobre os bens do casal, presentes trocados durante o relacionamento, o uso de plataformas de streaming, a guarda de animais de estimação, dentre outras.

O CNB informa que é possível firmar contratos de namoro pela internet contatando um tabelião de notas e agendando uma videoconferência para a escritura, seguindo o passo a passo ao acessar o link que o cartório enviará por e-mail.

O contrato, normalmente, tem um prazo de vigência sugerido de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal, incluindo a data de início da relação, mas pode ser também por tempo indeterminado, até que uma das partes expresse, formalmente, sua intenção de rescindir o namoro (contrato).

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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