O contrato de namoro tem sido uma escolha para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus bens. O propósito do contrato é evitar o reconhecimento de união estável, oficializando o relacionamento e confirmando que o casal não pretende constituir família, o que protege os bens de ambos em caso de separação ou falecimento.
O contrato de namoro surge do conceito conhecido como “namoro qualificado,” termo que descreve a relação entre duas pessoas, geralmente mais maduras, que já possuem suas vidas estabelecidas e não têm a intenção de formar uma família.
Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 35% no número de contratos de namoro firmados, conforme divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). O estudo revela que 126 acordos desse tipo foram registrados por casais no ano passado, estabelecendo um recorde para essa prática.
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O contrato que é firmado em cartório de notas, com a presença de um tabelião, serve como prova inequívoca da intenção das partes em possíveis questionamentos judiciais. Esse tipo de contrato começou a ser estabelecido nos anos 1990, mas só a partir de 2016 passou a ser utilizado com mais frequência, ano que também marcou a criação de uma base nacional para registrar esses números.
De 2016 a 2024, foram firmados 608 contratos de namoro no Brasil. O mês de julho é o mais ativo, com 19 registros somente em 2023. De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabilizou 44 novos contratos.
O contrato de namoro mais famoso recentemente, envolve o jogador de futebol do Palmeiras, Endrick, e a modelo Gabriely Miranda. O contrato deles estabelece regras para o relacionamento proibindo qualquer vício ou mudança drástica de comportamento e exige a declaração de “eu te amo”, segundo o CNB.
Os contratos de namoro podem incluir também disposições sobre os bens do casal, presentes trocados durante o relacionamento, o uso de plataformas de streaming, a guarda de animais de estimação, dentre outras.
O CNB informa que é possível firmar contratos de namoro pela internet contatando um tabelião de notas e agendando uma videoconferência para a escritura, seguindo o passo a passo ao acessar o link que o cartório enviará por e-mail.
O contrato, normalmente, tem um prazo de vigência sugerido de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal, incluindo a data de início da relação, mas pode ser também por tempo indeterminado, até que uma das partes expresse, formalmente, sua intenção de rescindir o namoro (contrato).
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