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Você sabia que restaurantes possuem limite de atraso nos pedidos?

Um direito básico de qualquer pessoa que frequenta um estabelecimento é ser atendido com cortesia e ser informado de forma satisfatória do tempo de entrega. Consumidores informados são verdadeiros professores , afirma a advogada Dra. Amanda Campos, que traz dicas imperdíveis nesta matéria, confira!

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restaurante
Imagem: Divulgação
Por Amanda Campos

Esperar já não é muito legal. Esperar com fome é o suficiente para deixar qualquer um sem paciência. Acrescente à fome o desleixo de um atendente que se quer dá uma satisfação, aí pode ficar fora de controle, certo?

Quem nunca passou pela situação chata de sair com a família ou com amigos e o passeio virar um caos pela demora excessiva? Mas qual é o limite do restaurante? Como saber se no seu caso foi algo típico ou se tornou um desrespeito?

Todo estabelecimento comercial possui a obrigação de prestar algumas informações como preço, eventuais taxas embutidas e o tempo médio de espera.

Nessa, e em qualquer outra situação, vale o bom senso, tanto do restaurante que estará representado por quem vai lhe atender, quanto o seu como cliente.

Seu pedido é de fácil preparo? Como por exemplo um açaí com frutas ou uma moqueca que exige diferentes preparos e tempo de cozimento?

O Código de Defesa do Consumidor não determina um limite, uma vez que depende do preparo. O limite será o próprio cliente que irá impor, baseado no contexto e principalmente nas informações prévias dadas pelo garçom.

Caso passe o tempo que você considere adequado, a lei é clara em informar que o cliente pode ir embora sem necessitar pagar o que ainda não chegou, devendo pagar apenas o que efetivamente consumiu.

Entrou no restaurante, saiba exatamente o que você deve fazer a partir de hoje!

Passo a passo de como agir:

  • Assim que finalizar o pedido (antes mesmo de saber se irá demorar ou não), questione ao garçom a previsão. Guarde essa informação;
  • Assim que passar o prazo dado, pergunte com educação se aconteceu alguma eventualidade (pois pode acontecer). Aqui a resposta não vale ‘a casa está cheia’;
  • O prazo passou e não houveram justificativas plausíveis? Informe com educação que você deseja o cancelamento e irá pagar o que consumiu;
  • Caso o estabelecimento seja desinformado e force você ao pagamento de algo que não veio, informe que você tem ciência que isso fere o seu direito e irá acionar o Procon. Caso haja constrangimento (por exemplo pessoas alheias escutando) e insistência de pagamento, informe que acionará a justiça. Se chegar a este ponto, vale já acionar o gravador ou até mesmo fazer vídeo se o cenário já estiver fora do seu controle.

 

O importante é você agora entrar em qualquer estabelecimento sabendo desse direito. Ah, e vale para Delivery também! Sempre pergunte na mensagem qual prazo de entrega.

 

Então, nada de ficar com medo ou vergonha de ir embora ou cancelar. Quem está sendo violado é você. O estabelecimento tem a obrigação de gestão e é encargo do dono do restaurante administrar a quantidade de funcionários com a quantidade de clientes que podem chegar.

Como advogada alerto que ainda existe a cultura, principalmente aqui no Espírito Santo, de não realizar as reclamações no Procon, não usar dos canais de reclamação on-line, não deixar avaliações no Google. Tudo isso faz com que aquele estabelecimento não se eduque e siga ferindo direito de outros consumidores.

A partir de hoje, passou por essa situação, não saia no prejuízo! Acione ao Procon, avalie o estabelecimento com poucas estrelas e até mesmo na página deles nas redes sociais (com modéstia). Sentiu que foi além do aceitável? Sentiu-se constrangido? Procure um advogado especialista e relate. Além dos danos materiais, ainda existe a possibilidade do restaurante lhe indenizar moralmente!

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Esses e muitos outros direitos serão informados regularmente nesta coluna O direito é meu!

Dra. Amanda Campos
Advogada com atuação especializada em direito do consumidor
Contato: amandacamposdj@gmail.com

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