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Você sabia que mesmo não morando junto o casal pode ter união estável oficializada?

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Texto é escrito pela advogada Erika da Silva Vieira. Foto: Arquivo pessoal 

Deus me livre de fofoca, mas vou contar uma história para vocês que tem se repetido muito nos últimos anos. Conheço uma pessoa (vou usar nomes fictícios), Joãozinho, que tem um relacionamento duradouro de oito anos com Mariazinha. Ele mora em um município que fica a 80 km de distância do dela, e não tem problema nenhum nisso, afinal não existem distâncias para o amor, né?!

Esses dias conversando com Joãozinho, e vendo a situação desse relacionamento, dei informações sobre como fazer a escritura pública e o contrato particular de união estável e seus benefícios.

Mas o que caracteriza a UNIÃO ESTÁVEL? Quando duas pessoas (união homoafetiva também) se unem de forma duradoura, contínua, com convivência pública, e com o objetivo de constituir família. Ah, não tem um período mínimo.

Você pode até questionar sobre o fato de morarem em casas diferentes, mas como eles preenchem todos os requisitos acima, relacionamento duradouro, contínuo, convivência pública e com o objetivo de constituir família, temos aqui sim uma união estável!

O estado civil de Joãozinho não mudará, continuará como “solteiro”. Aliás, até pessoas casadas podem ter união estável, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente.

E se você, meu caro leitor, está em uma situação parecida com a de Joãozinho (Mariazinha é até dependente dele no plano de saúde), vou explicar resumidamente COMO FAZER a união estável:

– Contrato PARTICULAR de união estável é elaborada pelos próprios conviventes, é recomendado ter a assinatura de duas testemunhas, reconhecimento de firma  por autenticidade e o registro do documento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não se esqueça de levar o RG e CPF.

– ESCRITURA PÚBLICA de união estável: Precisa também ir ao cartório, mas aqui é no tabelionato de notas, levando os documentos necessários, que são RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizadas (no máximo 90 dias), certidão de óbito, se for viúvo, e comprovante de residência. Lá terão que informar o regime de bens que desejam (definam antes).

Mas para que eu vou reconhecer/formalizar minha união estável?? Vamos a alguns benefícios: 

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de dissolução
  • Recebimento de pensão por morte
  • Entre outros.

Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável! Esta é a maneira correta e mais segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei, mas sem riscos para o futuro.

Erika da Silva Vieira

Advogada

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