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Mestre Álvaro
Yuri Scardini é autor do livro 'Serra: a história de uma cidade' e escreve sobre política e economia

Weverson vai demitir assediadores, maus profissionais e servidores que não cumprem horário na Serra

Weverson Meireles encaminhou projeto de lei para a Câmara da Serra. Crédito: divulgação.

O prefeito Weverson Meireles (PDT) encaminhou à Câmara Municipal da Serra uma série de medidas para atualizar as regras que regem a relação entre a administração pública e os servidores municipais. Segundo ele, o objetivo é combater práticas abusivas e o descaso com o serviço público. As alterações estão previstas no Projeto de Lei nº 228/2024, que modifica o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra (Lei Municipal nº 2.360/2001). Na prática, o projeto endurece as regras de conduta no serviço público, introduzindo novas definições e punições para práticas como assédio moral, assédio sexual e inassiduidade.

Pela nova redação, o assédio moral é descrito como qualquer conduta abusiva – incluindo gestos, palavras e atitudes – que ocorra de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de outro servidor. Já o assédio sexual é caracterizado por gestos, palavras ou propostas de cunho sexual feitas contra a vontade da vítima, violando sua liberdade. Esses atos serão considerados faltas graves, passíveis de demissão imediata após a realização de processo administrativo que assegure ampla defesa.

O texto também reforça o regime de controle de ponto e frequência. A ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos será considerada abandono de cargo, enquanto faltas ou atrasos que somem mais de 60 dias em um período de 12 meses poderão configurar inassiduidade habitual. Além disso, foi incluída a proibição de “incontinência pública e conduta escandalosa”, ampliando o rol de condutas passíveis de demissão de servidores.

Embora o texto não detalhe o significado desses termos, a coluna apurou, junto a fontes da Prefeitura, que eles se referem a condutas que envolvem falta de decoro ou controle pessoal em público. Isso inclui atos considerados imorais, ofensivos ou que causem constrangimento à sociedade ou à instituição. Entre os exemplos possíveis estão:

  • Embriaguez em público;
  • Uso ou porte de substâncias ilícitas em locais públicos;
  • Comportamentos indecorosos, como discussões acaloradas ou uso de linguagem imprópria em público;
  • Atitudes que ferem a moral ou os bons costumes, como exposições indevidas ou condutas inadequadas em eventos públicos;
  • Ações que causem grande repercussão negativa na mídia ou nas redes sociais, comprometendo a imagem do servidor e da instituição.

Além de reforçar as normas disciplinares, o projeto busca aprimorar a eficiência no serviço público. A adoção de um controle mais rigoroso de frequência e conduta visa evitar atrasos, ausências e comportamentos que prejudiquem o atendimento à população.

O projeto, defendido por Weverson, destaca que as mudanças representam um marco no compromisso da Serra com a ética e a qualidade na gestão pública. “O projeto tem como objetivo conferir eficiência, celeridade e moralidade às diversas ações e atos administrativos praticados com base no Estatuto do Servidor Público”, declarou o prefeito.

A Câmara Municipal da Serra já recebeu o projeto e o incluiu na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária convocada para esta quarta-feira (08). Caso aprovado, o prefeito Weverson Meireles deve sancionar a proposta e atualizar a legislação do município.

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